O
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério
Público define prazos e multas para implantação de medidas para que a
Prefeitura do Rio se adeque à Política
Nacional para População em Situação de Rua. A assinatura do termo cria
um importante mecanismo de controle social da política municipal para
pessoas em situação de rua.
Até
agora, a ação municipal foi determinada pela política higienista de
"limpeza" das ruas. O que importa é a cidade ficar "bonita" para os
mega eventos, garantindo a lucratividade dos investimentos, não
resolver os problemas sociais que afligem a cidade e sua população.
Acolhimento, não recolhimento
Deve
haver assistentes sociais "em todas as operações de abordagem e
acolhimento da população adulta em situação de rua", de acordo com o
termo. Além disso, cabe exclusivamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social "solicitar o auxílio da Guarda Municipal ou da
Polícia Militar", em situações que envolvam crime ou risco à segurança
dos técnicos ou das pessoas em situação de rua. As operações devem ser
feitas sem utilização de armas ou outras formas de constrangimento,
vetada "qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária", com
exceção de casos de delito ou indicação médica.
Políticas públicas
Entre
as medidas exigidas pelo Ministério Público estão assistência integral
à saúde, cadastramento completo e ágil, inclusão em programas de
qualificação profissional e de transferência de renda e política
habitacional que pode incluir "auxílios-moradia".
As
unidades de acolhimento têm prazos entre dois e seis meses para
adequar as condições físicas e a equipe profissional às necessidades de
atendimento desta população.
Em
60 dias, a Prefeitura deve garantir que haverá no mínimo um assistente
social e um psicólogo para cada 25 usuários de drogas atendidos, em
até dois equipamentos. Até julho do ano que vem, o número de usuários
para cada profissional destes, deve cair para 20.
(Íntegra do TAC clique aqui
Situação atual
Superlotação,
falta de condições mínimas de higiene, condições insalubres,
atendimento profissional deficiente, falta de leitos, são algumas das
irregularidades encontradas no que deveriam ser unidades de
acolhimento. A situação revela o "total descumprimento do Decreto n.
7.503/2009 que institui a Política Nacional para População em Situação
de Rua.
A
conclusão é do relatório produzido por CRESS e CRP (Conselho Regional
de Psicologia) do Rio de Janeiro, em novembro de 2010. O relatório foi
um dos documentos utilizados pelo Ministério Público para definir o
TAC.
Íntegra do relatório: clique aqui
O
CRESS-RJ vai acompanhar o cumprimento do termo pela Prefeitura. Em
breve, também convocaremos reuniões e debates para aprofundar as
diferentes concepção sobre ações de acolhimento ou recolhimento em
procedimentos de abordagem e o papel do assistente social.
retirado de: CRESS-RJ