Pesquisar este blog

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Inclusão no Cadastro Único - População de rua

Informações retiradas do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome


Qual o conceito de população em situação de rua?

Considera-se população em situação de rua (definição adotada pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua), o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular.

Pessoas em situação de rua são aquelas que vivem na rua, fazem dela espaço de convívio e, principalmente, de sobrevivência. Passaram a viver na rua por determinado motivo e permanecem dependentes dela para sobreviver (comer, dormir, fazer bicos, higiene pessoal, etc.). Geralmente, têm seus vínculos afetivos, familiares ou comunitários interrompidos.

Como deverá ser feito o cadastramento de pessoas em situação de Rua?

O cadastramento da população em situação de rua deve ser feito de forma articulada com a área da Proteção Social Especial da Assistência Social do município. Isso é importante para garantir a coordenação das ações técnicas de mapeamento e abordagem adequada das pessoas em situação de rua que devem ser cadastradas, além do acompanhamento do seu cadastramento e a integração do segmento à rede de proteção social.

A atuação da Proteção Social Especial também deve garantir a mobilização da rede de proteção social e dos outros serviços que compõem o sistema de garantia de direitos a essa população para que haja o devido acompanhamento das pessoas cadastradas.

Ainda para o cadastramento, é necessário que o gestor municipal, em parceria com a proteção social especial, promova a orientação dos entrevistadores que atuarão no cadastramento das pessoas em situação de rua. Da mesma forma, os profissionais da proteção social especial devem receber informações sobre o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, para a adequada orientação da população. Os profissionais responsáveis pela abordagem social dessa população deverão, ainda, ser previamente orientados quanto ao preenchimento do formulário nas ruas, para aquelas situações em que houver recusa do encaminhamento para os postos de cadastramento.

Como deve ser a abordagem das pessoas em situação de rua?

A abordagem é o momento de aproximação, com respeito à forma de vida, comportamento e costumes que a pessoa em situação de rua adota em seu cotidiano. A aproximação deve transmitir confiança, ser pautada no diálogo e na compreensão da condição a que a pessoa em situação de rua está exposta.

Para que se estabeleça o diálogo, é importante que haja a escuta. A fragilidade da pessoa em situação de rua favorece a necessidade da fala, na maioria das vezes, acompanhada dos sentimentos como a falta de pertencimento social e baixa autoestima. A escuta é apenas um momento que favorece a aproximação, devendo, por isso, a abordagem ser pautada no diálogo.

O diálogo deve ser feito com naturalidade e transmitir a confiança, na perspectiva de conduzir a pessoa ao reconhecimento de sua condição e das possibilidades de saída da rua.

Onde cadastrar a população em situação de rua?

O cadastramento das pessoas em situação de rua deve ser realizado em locais públicos referenciados pelo município como “postos de cadastramento”. Os locais devem ser próximos aos pontos de concentração de pessoas em situação de rua e dispor de estrutura necessária para recebê-las.

Nos casos em que a pessoa em situação de rua recusar o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrar interesse em ser incluída no Cadastro Único, a entrevista e o preenchimento dos formulários podem ser realizados, excepcionalmente, na rua.

Qual o endereço deverá ser informado no cadastro de pessoas em situação de rua?

O endereço da pessoa em situação de rua a ser registrado no Cadastro Único, de acordo com a Portaria GM Nº 376, de 16 de outubro de 2008, deverá ser o da unidade de assistência social que a pessoa costuma utilizar ou, na ausência dele, o endereço da instituição de acolhimento indicada pelo entrevistado.

Qual o campo do Cadastro Único que identifica as famílias em situação de rua?

A versão 6.5 d aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) apresenta o campo 226 para cadastrar as famílias em situação de rua.

Como serão identificadas as pessoas em situação de rua na Versão 7 do Cadastro Único?

A nova versão do Cadastro Único (7.0), foi elaborado o Formulário Suplementar 2, para a coleta de informações específicas do segmento, a ser preenchido por cada componente da família que esteja em situação de rua.

No Formulário Principal, essas pessoas e famílias serão identificadas como em situação de rua a partir da marcação do quesito 3 campo 1.09. Assim, o quesito 3 deve ser preenchido com o número do Formulário Suplementar 2, ou seja, deve ser registrado o número 2. Com essa marcação, serão identificados o preenchimento do Formulário Suplementar 2 e a pessoa ou família cadastrada como em situação de rua.

IMPORTANTE: O Bloco 2 do Formulário Principal, referente às características do domicílio, não deve ser preenchido para as pessoas em situação de rua.

Onde podem ser encontradas mais informações sobre a inclusão da Pessoa em Situação de Rua no Cadastro Único?

Em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou o Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua.

Este guia apresenta aos gestores municipais as principais diretrizes do cadastramento diferenciado para as pessoas em situação de rua. Dessa forma, a leitura é obrigatória para o planejamento das ações de cadastramento. Este Guia está disponível no Portal do MDS no seguinte caminho: www.mds.gov.br > Bolsa Família > Cadastro Único > Gestão municipal > Processo de Cadastramento > Cadastramento Diferenciado.

Também foi publicada a Instrução Operacional conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 07, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas em situação de rua em parceria com a proteção social especial do SUAS do município.  Esta I.O está disponível em: www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao.

Nenhum comentário:

Postar um comentário