Retirado de : camara.rj.gov.br
05/03/2012


Quem mora nas ruas da cidade pode ganhar mais uma oportunidade para mudar de vida. É o que pretende o Projeto de Lei n° 1.239/2011, de autoria do vereador Reimont (PT), que obriga as empresas vencedoras de licitação pública no Município a contratar um percentual mínimo de pessoas em situação de rua.
De acordo com o texto, empresas particulares que prestarem serviço ao município do Rio, e que sejam compatíveis com a utilização de mão de obra com qualificação profissional básica, deverão contratar, no mínimo, 2% do pessoal alocado para realização do trabalho ou, pelo menos, uma pessoa que vive em situação de rua.
Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município deverão exigir das empresas o cumprimento da lei. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável pelo encaminhamento dos candidatos às vagas, e o Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação da aplicação da lei.
O parlamentar argumenta que é dever do Estado cuidar de quem mais precisa até que tenha condições de caminhar sozinho. "Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos, é tarefa essencial para o desenvolvimento do Município. E o Poder Público tem a obrigação de assistir aos mais vulneráveis e garantir que, a longo prazo, todos possam se recuperar e ter uma vida digna por seus próprios meios", justifica Reimont. O Projeto segue para apreciação das Comissões da Câmara do Rio.
De acordo com o texto, empresas particulares que prestarem serviço ao município do Rio, e que sejam compatíveis com a utilização de mão de obra com qualificação profissional básica, deverão contratar, no mínimo, 2% do pessoal alocado para realização do trabalho ou, pelo menos, uma pessoa que vive em situação de rua.
Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município deverão exigir das empresas o cumprimento da lei. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável pelo encaminhamento dos candidatos às vagas, e o Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação da aplicação da lei.
O parlamentar argumenta que é dever do Estado cuidar de quem mais precisa até que tenha condições de caminhar sozinho. "Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos, é tarefa essencial para o desenvolvimento do Município. E o Poder Público tem a obrigação de assistir aos mais vulneráveis e garantir que, a longo prazo, todos possam se recuperar e ter uma vida digna por seus próprios meios", justifica Reimont. O Projeto segue para apreciação das Comissões da Câmara do Rio.
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